FGTS e PIS/PASEP: benefícios distintos
Embora frequentemente citados juntos, o FGTS e o PIS/PASEP são benefícios trabalhistas completamente distintos, com regras, origens e finalidades diferentes. Entender essa diferença é essencial para saber a quais direitos você tem acesso.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é formado pelos depósitos mensais de 8% do salário feitos pelo empregador. Já o PIS/PASEP (Abono Salarial) é um benefício anual pago pelo governo federal com recursos do fundo PIS/PASEP, destinado a trabalhadores de baixa renda que cumprem determinados requisitos.
As 12 situações em que o FGTS pode ser sacado
A legislação brasileira prevê doze hipóteses em que o trabalhador pode ter acesso ao seu FGTS:
- 1. Demissão sem justa causa: o saque integral do saldo é liberado quando o empregador encerra o contrato sem justa causa.
- 2. Rescisão por acordo mútuo: em caso de demissão consensual entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT), o trabalhador pode sacar 80% do saldo.
- 3. Aposentadoria: após a concessão de qualquer modalidade de aposentadoria pelo INSS, o saldo integral pode ser sacado.
- 4. Doenças graves do trabalhador: câncer (neoplasia maligna) e HIV/AIDS garantem o saque integral ao próprio trabalhador.
- 5. Doenças graves do dependente: se um dependente do trabalhador for portador de câncer ou HIV, o saque também é permitido.
- 6. Falecimento do trabalhador: dependentes ou herdeiros legais podem sacar o saldo total, acrescido da multa rescisória.
- 7. Calamidade pública: em regiões declaradas em estado de calamidade pelo governo, saques extraordinários podem ser autorizados.
- 8. Conta inativa: contas sem depósitos há mais de 3 anos e com vínculo encerrado podem ser sacadas integralmente a qualquer momento.
- 9. Saque-Aniversário: modalidade opcional que permite retirar uma parcela anual do saldo no mês do aniversário do trabalhador.
- 10. Financiamento habitacional pelo SFH: o saldo pode ser usado para compra de imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação.
- 11. Trabalhador com 70 anos ou mais: independentemente da situação empregatícia, o trabalhador pode sacar o saldo ao completar 70 anos.
- 12. Suspensão do trabalho por avulso: trabalhadores avulsos que ficam sem trabalho por período superior a 90 dias têm direito ao saque.
O que é o PIS/PASEP (Abono Salarial)?
O Abono Salarial PIS/PASEP é um benefício anual equivalente a até um salário mínimo, pago a trabalhadores de baixa renda que atendem a critérios específicos. O PIS é pago a trabalhadores do setor privado e gerido pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é destinado a servidores públicos e gerido pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para receber o PIS ou PASEP anualmente, o trabalhador precisa cumprir todos os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de referência.
- Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos mensais no ano-base.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor equivalente a um salário mínimo completo.
Como e quando receber o PIS/PASEP?
O calendário de pagamento do Abono Salarial é definido anualmente pelo Ministério do Trabalho. O pagamento segue um cronograma escalonado por mês de nascimento (para o PIS) ou por final do número de inscrição (para o PASEP).
O PIS pode ser recebido nas agências da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos Caixa ou pelo Caixa Tem. O PASEP é pago pelo Banco do Brasil. Trabalhadores que não realizam o saque dentro do prazo do calendário podem ter o benefício disponível por até 5 anos.
Como verificar se você tem PIS/PASEP a receber
Para verificar se tem direito ao abono salarial e consultar os valores disponíveis, acesse o portal trabalhador.gov.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Informe seu CPF para verificar sua situação no sistema.
Consulte seu FGTS no Site Oficial
Verifique seu saldo do FGTS, as contas vinculadas e as situações de saque disponíveis diretamente no portal oficial da Caixa Econômica Federal.
Acessar fgts.caixa.gov.brPerguntas Frequentes
Posso receber FGTS e Abono Salarial no mesmo ano?
Sim. São benefícios independentes. O FGTS é sacado conforme as hipóteses legais de saque. O Abono Salarial PIS/PASEP é um pagamento anual que ocorre conforme o calendário oficial, sem relação com o FGTS. Você pode sacar o FGTS e ainda receber o PIS no mesmo período.
O PIS/PASEP acumula se não for sacado em um ano?
O Abono Salarial de cada ano-base não acumula automaticamente para o próximo ano. No entanto, caso não seja sacado dentro do calendário de pagamento, o valor fica disponível por até 5 anos. Após esse prazo, os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Trabalhador que pediu demissão perde o direito ao PIS?
Não. O Abono Salarial é calculado com base no período trabalhado no ano-base de referência, independentemente de como o vínculo empregatício foi encerrado. Mesmo quem pediu demissão receberá o PIS proporcionalmente aos meses trabalhados naquele ano, desde que atenda aos demais critérios de elegibilidade.