Auxílio Brasil: Saiba como se inscrever e solicitar seu benefício 

Confira importantes informações como regras, valor e demais benefícios

O antigo Bolsa Família tem alcançado milhares de famílias desde sua mudança que somou aproximadamente 2,5 milhões de cidadãos ao programa social que possui objetivo de ajudar a população vulnerável a alcançar a independência financeira.

Consequentemente, o Auxílio Brasil torna-se uma porta de entrada para que o cidadão se beneficie de demais projetos sociais inclusos no mesmo fazendo com que o beneficiário alcance sua independência de maneira digna e assegurada pelo governo.

Quer saber mais sobre? Continue conosco, conheça regras a serem atendidas, como se inscrever e demais benefícios.

Critérios para solicitar o Auxílio Brasil 

Acima de tudo, é importante falarmos sobre as regras exigidas pelo programa. Afinal o Auxílio Brasil é um programa social exclusivo para famílias vulneráveis que enfrentam a pobreza ou extrema pobreza.

Portanto, é preciso comprovar a vivência deste cenário. Sendo assim, para tornar-se um beneficiário é preciso atender as seguintes regras:

  • Famílias em extrema pobreza: as que possuem renda familiar per capita mensal de R$105;
  • Famílias em situação de pobreza: famílias que possuem renda familiar per capita mensal entre R$105,01 e R$210;
  • Estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) e ter atualizado seus dados cadastrais nos últimos dois anos.

Como me cadastrar? 

Os beneficiários do antigo Bolsa Família foram migrados automaticamente para o Auxílio Brasil após análise de seus dados cadastrais no CadÚnico.

Portanto, se você já possui inscrição no Cadastro Único não será necessário um recadastramento.

Posteriormente, o cidadão/família que ainda não possuir este importante cadastro deverá dar início no mesmo, afinal não é possível receber nenhum tipo de benefício do governo sem estar devidamente incluso nele.

Sendo assim, existem três maneiras para se tornar um beneficiário do Auxílio Brasil. Veja a seguir quais são:

  • Antigos beneficiários do Bolsa Família;
  • Cidadãos inscritos no CadÚnico que nunca receberam o Bolsa Família e entram para a lista de espera;
  • Cidadãos não inscritos no CadÚnico que desejam receber o benefício;

Em suma, os não inscritos no CadÚnico que se encaixarem nos pré-requisitos deverão procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência.

Auxílio Brasil e muito mais 

O programa social Auxílio Brasil possui um cesta de benefícios além do valor pago do próprio programa fixado em R$400 que passou por um aumento temporário para R$600 até dezembro de 2022. Contudo, estima-se que esta quantia se estenda para o próximo ano.

Portanto, além deste programa que garante determinado valor todo mês ao cidadão devidamente inscrito no CadÚnico o mesmo também disponibiliza mais 8 benefícios para você solicitar. Veja quais são:

  • Benefício Primeira Infância: para famílias que possuem crianças com idade até 3 ano. Benefício de R$130;
  • Benefício Composição Familiar: oferecido para famílias que tenham gestantes em sua formação, crianças e adolescentes de 3 a 17 anos ou adultos de 18 a 21 que estejam devidamente matriculados na educação básica. R$65 por pessoa;
  • Benefício Superação da Extrema Pobreza: benefício disponibilizado a jovens de 18 a 21 anos incompletos com o intuito de incentivá-los a concluir os estudos. O valor é de R$65,00;
  • Auxílio Esporte Escolar: para estudantes de 18 a 21 anos que façam parte de famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil e se destaquem nas atividades oficiais de jogos escolares. O valor deste benefício é de R$1.000 ao ano ou R$100 por mês;
  • Auxilio Criança Cidadã: para pessoas responsáveis por crianças de até 4 anos de idade que trabalhem e não consigam vagas em creches públicas ou privadas. O valor para crianças matriculadas em período integral é de R$300 e meio período de R$200;
  • Inclusão Produtiva Rural: auxílio para agricultores devidamente cadastrados no Cadúnico no valor de R$200 para um único membro da família;
  • Inclusão Produtiva Urbana: auxílio do mesmo valor oferecido ao cidadão que comprove vínculo com emprego registrado;
  • Regra de Emancipação: regra exclusiva para beneficiários que alcançaram independência financeira no qual não se encaixam mais nos critérios do auxílio possuem direito de recebê-lo por mais alguns meses.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

0

Por favor, aguarde…