Veja como pedir saque integral do FGTS e seguro desemprego após demissão

Os direitos de cada trabalhador são regidos pela lei do CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, os conhecidos e principais são o seguro desemprego e o FGTS.

No entanto, como acontece com qualquer plano ou benefício, os cidadãos interessados devem atender a determinados requisitos para obtê-los.

No que diz respeito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao Seguro Desemprego, a situação não foge à regra.

Mas, você trabalhador sabe como sacar o valor integral do FGTS e seguro desemprego após ser mandado embora de uma empresa? Continue acompanhando nosso artigo para entender melhor.

Sobre o FGTS

O FGTS foi fundado em 1966 de acordo com a Lei nº 5.107, e que fala sobre benefícios trabalhistas de cada funcionário a título de poupança. Portanto, todo empregador deve abrir conta na Caixa Econômica Federal (CEF) com depósito total mensal de 8% do salário total bruto.

Afinal, ao longo de sua carreira, o mesmo trabalhador pode ter várias contas do FGTS para prestar serviços a várias empresas.

Então, as contas inativas referem-se a todas as contas que foram fechadas após o encerramento do vínculo empregatício da empresa.

O FGTS aplica-se a trabalhadores domésticos, rurais, safreiros, contratos temporários, atleta profissional, diretor desempregados.

Entretanto para consegui participar desse saque é preciso se enquadrar em requisitos exigidos pela lei, veja:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Residência própria;
  • Doenças graves.

É importante lembrar que o desligamento sem justa causa é a principal forma de se retirar integralmente do FGTS. Ou seja, pelo fato de outras pessoas possuírem algumas características específicas, dependendo de cada situação, elas podem ser liberadas total ou parcialmente retiradas.

É o caso do modelo mais recente de Retirada de Aniversário do FGTS, que permite o saque de 50% do saldo depositado em conta, sempre no mês de aniversário do funcionário.

Ressalta-se que com o saque integral do FGTS, o trabalhador despedido sem justa causa também tem direito a multa equivalente a 40% do valor do seu depósito em conta.

No caso de demissão de um funcionário, esse percentual deve ser pago pelo empregador.

Por fim, o beneficiário deverá receber uma chave para conseguir retirar esse dinheiro, mas caso não consiga, precisa localizar antigo contratante e pedir nova emissão.

Sobre o seguro desemprego

Não há dúvida de que a demissão é um momento de desespero para os trabalhadores brasileiros. O desemprego durante a pandemia é ainda mais preocupante, quando tudo se torna mais difícil e caro.

Porém, o surgimento de benefícios como seguro-desemprego e FGTS deve amenizar este momento.

Veja como pedir saque integral do FGTS e seguro desemprego após demissão
Veja como pedir saque integral do FGTS e seguro desemprego após demissão

Esses dois benefícios têm um padrão comum e são cancelados após a comprovação do desligamento. Mas não para por aí: os trabalhadores devem cumprir e cumprir uma série de requisitos e regras para obter os direitos correspondentes.

Veja abaixo mais detalhes sobre essas funções.

  • Desemprego sem justa causa;
  • Estar sem emprego quando for solicitar;
  • Ter recebido pelo menos 12 meses de salário;
  • Carteira de trabalho assinada nos últimos meses 6 meses;
  • Não tenha renda familiar própria;
  • Não receba nenhum benefício previdenciário (exceto pensão por morte).

O seguro-desemprego é um benefício concedido apenas aos trabalhadores despedidos sem justificativa. O empregador contribui com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) durante todo o período de contato formal do trabalhador com a empresa, o que gera uma modalidade de poupança que é liberada após o desligamento.

No entanto, assim como no FGTS, o trabalhador precisa assinar um contrato de requerimento do seguro.

Portanto deverá ser dado a entrada do benefício entre o 7° a 120° dia, depois da saída do trabalho. Contudo, as parcelas mínimas a serem feitas são de no mínimo 6 meses e máximo 24 meses.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

0

Por favor, aguarde…