Sacar FGTS — Quando e Como Fazer

Conheça todas as situações em que o saque do FGTS é permitido, o passo a passo para solicitar pelo app ou agência e o prazo para o dinheiro cair na conta.

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Situações que permitem o saque do FGTS

O FGTS não pode ser sacado a qualquer momento — a lei define situações específicas em que o trabalhador tem direito ao saque. Confira as principais:

1. Demissão sem justa causa

A situação mais comum. Se você foi demitido pelo empregador sem justa causa, tem direito ao saque do saldo total das contas vinculadas ao contrato de trabalho encerrado, além da multa de 40% do FGTS paga pelo empregador. O prazo para solicitar é de até 120 dias após a data de demissão.

2. Aposentadoria

Ao se aposentar (por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez), você tem direito a sacar todo o saldo do FGTS. O saque pode ser feito após a concessão da aposentadoria pelo INSS.

3. Conta inativa (mais de 3 anos sem depósito)

Se você ficou desempregado ou deixou um emprego e a conta do FGTS daquele vínculo ficou sem depósitos por mais de três anos consecutivos, ela se torna inativa e o saldo pode ser sacado. Esse saque pode ser solicitado pelo app do FGTS.

4. Doenças graves

O trabalhador ou dependente com câncer, HIV ou outras doenças graves listadas na legislação tem direito ao saque do FGTS. É necessário apresentar laudo médico. A lista completa de doenças está disponível no site da Caixa.

5. Saque Aniversário

Modalidade opcional em que o trabalhador saca parte do saldo uma vez por ano, no mês do seu aniversário. A adesão é feita pelo app do FGTS. Atenção: quem adere ao Saque Aniversário perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa.

6. Financiamento habitacional

O saldo do FGTS pode ser usado para comprar, construir ou quitar um imóvel residencial, nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O uso é regulamentado e exige que o imóvel atenda a critérios específicos.

7. Outras situações

Há outras situações previstas em lei, como falecimento do titular (para os beneficiários), calamidade pública reconhecida pelo governo, rescisão por culpa recíproca ou por acordo entre empregado e empregador (rescisão consensual). Consulte o site oficial para a lista completa.

Como sacar o FGTS pelo app (mais rápido)

  1. Baixe o app "FGTS" (desenvolvedor: Caixa Econômica Federal) na Play Store ou App Store
  2. Faça login com CPF e senha
  3. Na tela inicial, verifique se o sistema exibe uma notificação ou opção de saque disponível para o seu perfil
  4. Acesse "Saques" no menu e selecione a modalidade correspondente à sua situação
  5. Informe os dados bancários onde deseja receber o valor
  6. Confirme a solicitação

O app é a forma mais ágil — em muitos casos, o dinheiro cai na conta em até 5 dias úteis após a solicitação.

Como sacar na agência (documentos necessários)

Se preferir ou se o saque não estiver disponível pelo app, você pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal levando:

Prazo de liberação do saque do FGTS

O prazo varia conforme a modalidade e a forma de solicitação:

Verifique sua situação pelo canal oficial do FGTS

Acesse o portal do FGTS para verificar seu saldo, as opções de saque disponíveis para o seu perfil e iniciar a solicitação.

Acessar fgts.caixa.gov.br

Perguntas Frequentes

Posso sacar o FGTS se ainda estou empregado?

Depende. Enquanto você está empregado, em geral não pode sacar o saldo. As exceções são o Saque Aniversário (se você aderiu), uso para financiamento habitacional, doenças graves e situações específicas previstas em lei.

O saque do FGTS é tributado pelo Imposto de Renda?

Não. O saque do FGTS é isento de Imposto de Renda, independentemente do valor sacado e da situação que motivou o saque.

Posso indicar qualquer conta bancária para receber o FGTS?

Sim. Você pode indicar uma conta corrente ou poupança em qualquer banco — não precisa ser na Caixa. O importante é que a conta esteja no seu nome e os dados estejam corretos.

Fui demitido por justa causa. Posso sacar o FGTS?

Na demissão por justa causa, você não tem direito ao saque do saldo do FGTS do contrato encerrado nem à multa de 40%. No entanto, contas de empregos anteriores que se tornaram inativas (mais de 3 anos sem depósito) continuam disponíveis para saque.