Desconto na Conta de Luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica garante até 65% de desconto para famílias de baixa renda. O benefício não é automático — precisa ser solicitado. Veja como fazer.

Ver quem tem direito

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício federal que garante desconto nas contas de energia elétrica para famílias de baixa renda. É regulamentada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e aplicada por todas as distribuidoras de energia do Brasil.

Diferente de outros benefícios sociais, a Tarifa Social não é automática — a família precisa solicitá-la diretamente à distribuidora de energia da sua região. Muitas famílias têm direito e nunca receberam porque não fizeram a solicitação.

Quem tem direito ao desconto

A Tarifa Social é concedida a três categorias de famílias:

1. Inscritos no CadÚnico com baixa renda

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo têm direito ao desconto. Esse é o critério mais abrangente e atinge a maioria dos beneficiários.

2. Beneficiários do BPC/LOAS

Famílias que tenham pelo menos um membro recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) do INSS têm direito à Tarifa Social, independentemente da renda total familiar.

3. Família com membro dependente de equipamento médico

Famílias com membro que depende de aparelhos elétricos de uso contínuo para tratamento de saúde (como concentradores de oxigênio, dialisadores, respiradores) podem solicitar a Tarifa Social por necessidade especial. Esse caso exige laudo médico e documentação específica, e o processo é feito diretamente com a distribuidora.

Percentuais de desconto

O desconto varia conforme o consumo mensal de energia da residência, seguindo uma escala progressiva:

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os percentuais de desconto são ainda maiores. Consulte a distribuidora para as condições específicas.

Como solicitar o desconto

O processo de solicitação é feito diretamente com a distribuidora de energia elétrica da sua região. Os passos são:

  1. Identifique sua distribuidora — é a empresa que emite a conta de luz da sua residência. As principais são: Enel (São Paulo, Rio, Ceará, Goiás), CPFL (interior de SP e RS), Energisa (vários estados), Cemig (Minas Gerais), Coelba (Bahia), entre outras.
  2. Entre em contato com a distribuidora — pelo site oficial, aplicativo ou central de atendimento da empresa. Informe que deseja solicitar a Tarifa Social de Energia.
  3. Apresente o número do NIS — o Número de Identificação Social (NIS/PIS) é o principal dado exigido para confirmar o cadastro no CadÚnico. Tenha esse número em mãos.
  4. Aguarde a análise — a distribuidora consultará a base do CadÚnico para confirmar a elegibilidade. O processo pode levar alguns dias.
  5. Confirme a aplicação do desconto — após a aprovação, o desconto aparecerá na próxima fatura emitida. Guarde o protocolo de atendimento para acompanhar o processo.

O desconto não é automático — por que?

Embora o CadÚnico e as bases das distribuidoras sejam cruzados periodicamente pelo governo, a solicitação ativa ainda é necessária em muitos casos. Isso ocorre porque a ligação de energia precisa estar no nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico ou de um membro da família. Se a conta estiver no nome de uma pessoa fora do cadastro, a correspondência automática não acontece.

Por isso, mesmo que você seja elegível, vale a pena contatar a distribuidora para confirmar se o desconto já está aplicado na sua conta ou se é preciso fazer a solicitação.

Casos em que o benefício pode ser cancelado

A Tarifa Social pode ser cancelada pela distribuidora se:

Para manter o benefício ativo, mantenha o CadÚnico atualizado no CRAS da sua cidade.

Saiba mais pelo portal da ANEEL

A ANEEL regula a Tarifa Social. Acesse o portal oficial para esclarecer dúvidas e encontrar a distribuidora da sua região.

Acessar gov.br/aneel

Perguntas Frequentes

O desconto na conta de luz é automático para quem está no CadÚnico?

Não necessariamente. Em alguns casos o sistema faz o cruzamento automático, mas em muitos outros é preciso solicitar diretamente à distribuidora. Entre em contato com a empresa para confirmar.

Posso solicitar mesmo se a conta de luz não estiver no meu nome?

Geralmente, a Tarifa Social é aplicada na unidade consumidora onde a família reside. Se a conta estiver no nome de outra pessoa, pode ser necessário fazer a transferência de titularidade primeiro. Consulte a distribuidora.

Qual é o prazo para o desconto começar a aparecer na conta?

Após a aprovação pela distribuidora, o desconto costuma aparecer na próxima fatura emitida. O prazo exato depende da distribuidora e da data de solicitação em relação ao ciclo de faturamento.

Posso receber a Tarifa Social e o Bolsa Família ao mesmo tempo?

Sim. São benefícios independentes. Famílias que recebem o Bolsa Família e atendem os critérios de renda ou CadÚnico podem acumular os dois benefícios.