A Carteira de Trabalho existe desde 1932 e é um dos documentos mais importantes na vida profissional do trabalhador brasileiro. Ela registra toda a trajetória de empregos formais: datas de admissão e demissão, cargos, salários e anotações relevantes do contrato de trabalho.
Em 2019, o Ministério do Trabalho lançou a versão digital da carteira, que passou a ser o documento principal — a versão física se tornou opcional. Hoje, em 2026, qualquer trabalhador pode acessar toda a sua vida trabalhista pelo celular, de forma gratuita, sem precisar guardar a caderneta verde de papel.
Por Que a Carteira Digital é Preferível à Física
A Carteira de Trabalho Digital oferece várias vantagens sobre a versão física:
- Não se perde, não molha, não rasga e não fica ilegível com o tempo.
- Todos os registros são feitos automaticamente pelo empregador — sem depender de assinatura ou anotação manual.
- É atualizada em tempo real: quando a empresa registra a contratação ou a demissão no sistema do governo, a informação já aparece no aplicativo.
- Serve como documento em todo o território nacional e é aceita legalmente em processos trabalhistas.
- Você consegue exportar um extrato PDF diretamente pelo app para quando precisar apresentar em papel.
Como Baixar e Fazer o Primeiro Acesso
Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, você precisa de uma conta no Gov.br (plataforma de identificação digital do governo federal). Veja o passo a passo:
Passo 1: Baixar o Aplicativo
Procure por "Carteira de Trabalho Digital" na Google Play Store (Android) ou na App Store (iOS). O desenvolvedor oficial é o Ministério do Trabalho e Emprego. Instale o aplicativo gratuitamente.
Passo 2: Criar ou Acessar sua Conta Gov.br
Ao abrir o app, você será redirecionado para o login pelo Gov.br. Se ainda não tem conta, o processo de criação exige:
- CPF.
- Número do celular para receber código de verificação.
- Selfie para validação biométrica (para o nível "prata" de confiabilidade, que libera todas as funções).
Para uma conta básica (nível "bronze"), o acesso é mais simples, mas algumas funcionalidades podem ser restritas. Recomenda-se o nível "prata" ou "ouro" para acesso completo.
Passo 3: Acessar a Carteira
Depois do login, o sistema carrega automaticamente os dados trabalhistas vinculados ao seu CPF. Não é necessário nenhum outro cadastro.
O Que Ver no Aplicativo
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital apresenta as seguintes seções:
Contratos de Trabalho
Lista todos os vínculos empregatícios registrados em seu CPF — passados e atuais. Para cada contrato, você vê: nome da empresa, CNPJ do empregador, data de admissão, data de demissão (se houver), cargo, remuneração registrada e tipo de contrato.
Anotações Gerais
Seção que reúne anotações relevantes que o empregador registrou no contrato, como férias gozadas, alterações de cargo ou salário e outras informações complementares.
Benefícios
Mostra benefícios eventualmente associados ao perfil trabalhista, como seguro-desemprego em andamento ou abono salarial (PIS) disponível.
Gráfico de Histórico
Representação visual da trajetória profissional ao longo dos anos, facilitando a visualização de períodos trabalhados e intervalos entre empregos.
Situações que Exigem Atenção
Empregos Que Não Aparecem no App
Se um emprego antigo não aparece no aplicativo, pode ser porque o empregador não registrou corretamente no eSocial ou porque o registro é de época anterior à digitalização do sistema. Para regularizar, entre em contato com a empresa ou procure a Superintendência Regional do Trabalho (SRTPS) do seu estado.
Anotações Incorretas
Se alguma informação no contrato estiver errada (data, cargo, salário), o primeiro passo é contatar diretamente a empresa para corrigir no sistema. Se a empresa não resolver ou já não existir mais, a Superintendência Regional do Trabalho pode mediar a correção.
Uso como Documento em Empresas
A Carteira Digital é legalmente aceita. No entanto, algumas empresas mais tradicionais ainda pedem a carteira física para fazer anotações em contratos antigos. Se você está sendo contratado em uma empresa que ainda usa processo manual, pode ser necessário apresentar a versão física ou solicitar que a anotação seja feita via eSocial. Na maioria das grandes empresas e conglomerados, o processo já é 100% digital.
Como Solicitar a CTPS Física se Ainda Precisar
Embora opcional, é possível solicitar a Carteira de Trabalho física quando necessário. A solicitação é feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), presentes nos estados, ou em alguns postos habilitados. Também é possível agendar pelo portal Emprega Brasil. O documento é emitido gratuitamente.
Acesse o Portal Emprega Brasil para Serviços Trabalhistas
O Emprega Brasil é o portal oficial do Ministério do Trabalho para serviços como Carteira de Trabalho Digital, Seguro-Desemprego e vagas de emprego. Acesse para autenticar sua conta e usar todos os serviços.
Acessar Emprega BrasilPerguntas Frequentes
Preciso guardar a carteira de trabalho física se já tenho a digital?
Juridicamente não é obrigatório — a digital tem o mesmo valor legal. Mas se você tem uma carteira física com anotações de empregos antigos (anteriores ao eSocial), recomenda-se guardar como backup, pois nem todos os registros históricos podem estar no sistema digital.
O empregador pode exigir a carteira física?
A legislação reconhece a digital como equivalente à física. No entanto, na prática, algumas empresas ainda têm processos internos que pedem a apresentação da física. Nesses casos, você pode solicitar a versão física gratuitamente nas unidades do Ministério do Trabalho.
Como faço para corrigir uma data de demissão errada no aplicativo?
O dado de demissão vem do registro feito pelo empregador no eSocial. Se estiver errado, a empresa precisa fazer a retificação no sistema. Se a empresa não atender, você pode abrir uma denúncia no Ministério do Trabalho ou buscar orientação na Superintendência Regional do Trabalho do seu estado.
O aplicativo mostra o valor do FGTS?
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital não mostra o saldo do FGTS. Para consultar o FGTS, use o aplicativo oficial do FGTS (desenvolvido pela CAIXA Econômica Federal) ou acesse fgts.caixa.gov.br.